- 1 -As candidaturas serão entregues na Junta de Freguesia de Margem, em requerimento constante do anexo I do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os candidatos devem juntar ao requerimento o seguinte documento:
- a)Registo de nascimento do recém-nascido.
- 3 -As candidaturas podem ser apresentadas até noventa dias, contados a partir da data de nascimento do bebé.
- 4 -Atento ao artigo 9.º do regulamento, para os nascidos em data anterior à vigência do atual regulamento, os 90 dias são considerados a partir da data da respetiva aprovação definitiva e consequente publicação.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2023