Aprova o Regulamento do «Cheque Bebé»
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define os critérios de atribuição do "Cheque Bebé", destinado a todos os nascidos, na Freguesia de Margem, Concelho de Gavião.
Beneficiários
Condições gerais de atribuição
Elegibilidade da candidatura
A análise da elegibilidade da candidatura compete à Junta de Freguesia de Margem.
Instrução da candidatura
Natureza do bem
Casos omissos
As omissões do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Junta de Freguesia de Margem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos para todos os que reúnam as condições do presente regulamento, desde que nascidos a partir de 01 de janeiro de 2022.
15 de abril de 2022. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Rodrigues Peixeiro
ANEXO I
Requerimento
Presidente da Junta de Freguesia de Margem
..., residente na ... n.º..., Freguesia de ..., Concelho de ..., portador (a) do cartão de cidadão n.º ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., eleitor n.º ..., da Freguesia de Margem, Concelho de Gavião, vem requerer a V. Exa. a atribuição da prestação, no âmbito do Regulamento do "Cheque Bebé", pelo nascimento de seu/sua filho (a)...,ocorrido em .../ .../ ..., natural da Freguesia de Margem, Concelho de Gavião, declarando, sob compromisso de honra e tendo perfeito conhecimento que é responsável pelas declarações aqui prestadas que, não sendo verdadeiras, constituem crime de falsidade, com as consequências legais.
Junta o seguinte documento:
Boletim de nascimento da criança beneficiária.
Pede deferimento
Vale de Gaviões, .../.../...
O/A requerente ...
O Presidente ...
316558404