O presente Regulamento produz efeitos para todos os que reúnam as condições do presente regulamento, desde que nascidos a partir de 01 de janeiro de 2022.
15 de abril de 2022. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Rodrigues Peixeiro
ANEXO I
Requerimento
Presidente da Junta de Freguesia de Margem
..., residente na ... n.º..., Freguesia de ..., Concelho de ..., portador (a) do cartão de cidadão n.º ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., eleitor n.º ..., da Freguesia de Margem, Concelho de Gavião, vem requerer a V. Exa. a atribuição da prestação, no âmbito do Regulamento do "Cheque Bebé", pelo nascimento de seu/sua filho (a)...,ocorrido em .../ .../ ..., natural da Freguesia de Margem, Concelho de Gavião, declarando, sob compromisso de honra e tendo perfeito conhecimento que é responsável pelas declarações aqui prestadas que, não sendo verdadeiras, constituem crime de falsidade, com as consequências legais.
Junta o seguinte documento:
Boletim de nascimento da criança beneficiária.
Pede deferimento
Vale de Gaviões, .../.../...
O/A requerente ...
O Presidente ...
316558404