Os casos omissos neste regulamento serão analisados e despachados pelo Reitor do IUEM, ouvida a Entidade Instituidora, tendo por base o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado emanado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 29.º — Casos omissos)
Vigente desde: 26/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2025