- 1 -Para a candidatura a cada ciclo de estudos, o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter realizado, no ano civil em que apresenta a candidatura e/ou nos três anteriores, as provas de ingresso exigidas pelo IUEM, fixadas para esse ciclo de estudos, através dos exames finais nacionais do ensino secundário nos termos fixados por deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet do IUEM e da Direção Geral do Ensino Superior (DGES);
- b)Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse ciclo de estudos a classificação mínima fixada pelo IUEM (95 pontos);
- c)Ter satisfeito os pré-requisitos, fixados para ingresso nesse ciclo de estudos;
- d)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação igual ou superior a 95 pontos.
- 2 -As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet da Egas Moniz e da DGES.
Artigo 6.º — Condições para a candidatura a cada ciclo de estudos
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025