- 1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- 2 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026