- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da União de Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026