Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo/a Presidente do Politécnico de Leiria, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do projeto.
Artigo 13.º — Casos omissos
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023