- 1 -Compete ao/à coordenador/a interno do projeto elaborar a listagem dos estudantes que reúnem as condições de atribuição da bolsa.
- 2 -A lista provisória dos/as estudantes com direito à bolsa é comunicada aos próprios pelo endereço de correio eletrónico fornecido pelos/as mesmos/as na sua candidatura.
- 3 -As reclamações devem ser apresentadas no prazo de 2 dias úteis, a contar da data da divulgação da lista, sob pena de indeferimento liminar.
- 4 -Após o prazo referido no número anterior, a lista definitiva dos/as estudantes beneficiários/as da bolsa é divulgada e publicitada em local próprio a indicar na página eletrónica do projeto do Politécnico de Leiria (www.ipleiria.pt), sendo os/as estudantes notificados/as por correio eletrónico.
Artigo 7.º — Divulgação e reclamações
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023