- 1 -As compensações estabelecidas são pagas mensalmente, 12 (doze) vezes ao ano.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, no exercício dos respetivos cargos, o Bastonário, os Presidentes dos Conselhos Regionais, o Tesoureiro do Conselho Nacional e o Secretário do Conselho Nacional não beneficiam de quaisquer outros subsídios e/ou prestações de natureza pecuniária.
Artigo 2.º — Periodicidade
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2018