- 1 -Os Presidentes dos Conselhos Regionais, Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional auferirão a quantia mensal ilíquida correspondente a 0.3 da compensação atribuída ao Bastonário, pelo que o valor mensal a abonar corresponde a (euro) 1.869,40 (mil oitocentos e sessenta e nove euros e quarenta cêntimos).
- 2 -A compensação referida no número anterior fica indexada à do Bastonário, sendo aumentada na mesma percentagem da carreira médica.
- 3 -O pagamento de remuneração não implica exclusividade no exercício dos cargos para os quais os seus titulares foram eleitos, mas o exercício de qualquer função pública ou privada não poderá pôr em causa os deveres que estatutariamente assumiram ao iniciar o seu mandato.
Artigo 4.º — Compensação dos Presidentes dos Conselhos Regionais, Tesoureiro do Conselho Nacional e Secretário do Conselho Nacional
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018