As compensações referidas em 3.º e 4.º são tributadas a título de membros de órgãos sociais estatutários.
Artigo 5.º — Tributação
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2018
As compensações referidas em 3.º e 4.º são tributadas a título de membros de órgãos sociais estatutários.
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