- 1 -Compete ao Reitor ordenar inquéritos tendo em vista o apuramento de factos ou dos seus autores.
- 2 -O processo de inquérito deve ser mandado instaurar quando surjam dúvidas ponderosas em relação aos factos ou à autoria das condutas participadas.
Artigo 35.º — Instauração de processo de inquérito
Vigente desde: 03/10/2019
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