As notificações de atos relacionados com o procedimento disciplinar são efetuadas pessoalmente, por carta registada com aviso de receção, ou por qualquer outro meio que garanta a sua efetiva receção, para a morada do estudante constante do seu processo individual arquivado nos Serviços Académicos.
Artigo 40.º — Notificações
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019