Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram - se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º)
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º)
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º)
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º)
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal (RVF) e rede de pontos de água (RPA)
Distribuição da área total de FGC com e sem necessidade de intervenção por ano, por ano, para o período 2020-2029
(ver documento original)
313495421