Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Oliveira do Bairro 2020-2029
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Oliveira do Bairro, adiante designado por PMDFCI de Oliveira do Bairro, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
25 metros, caso a perigosidade de incêndio seja média;
20 metros, caso a perigosidade de incêndio seja baixa;
15 metros, caso a perigosidade de incêndio seja muito baixa.
Importa, ainda, referir que, no caso de edifícios inseridos em espaços rurais que abranjam mais do que uma classe de perigosidade de incêndio rural, prevalece a largura da faixa que corresponde à classe de perigosidade de incêndio rural mais gravosa (que deve verificar-se uniformemente a toda a volta do edifício).
25 metros, caso a perigosidade de incêndio seja média, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal;
20 metros, caso a perigosidade de incêndio seja baixa, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal;
15 metros, caso a perigosidade de incêndio seja muito baixa, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal.
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Não aplicável.
Conteúdo Material
O PMDFCI de Oliveira do Bairro 2020-2029 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Oliveira do Bairro tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2020 a 2029 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram - se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º)
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º)
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º)
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º)
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal (RVF) e rede de pontos de água (RPA)
Distribuição da área total de FGC com e sem necessidade de intervenção por ano, por ano, para o período 2020-2029
(ver documento original)
313495421