O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Domínios das competências da Enfermagem Oncológica
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ANEXO II
Programa Formativo para atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem Oncológica
O programa formativo para atribuição de competência acrescida diferenciada em Enfermagem Oncológica, constitui-se como um referencial orientador da formação pós-graduada, a ser realizada em Instituição de Ensino Superior, com o mínimo de 30 ECTS. O programa formativo deve integrar uma componente teórica, teórico-prática e uma componente prática em contexto real, sob orientação de um enfermeiro com competência acrescida diferenciada em Enfermagem Oncológica. Do total de ECTS, pelo menos 25 ECTS, deve corresponder às áreas temáticas obrigatórias previstas no presente anexo, sendo os restantes distribuídos por áreas temáticas optativas ou distribuídos pelas obrigatórias.
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ANEXO III
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem Oncológica
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26 de junho de 2021. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
314397576