Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)"Competências acrescidas": os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que permitem o exercício profissional a um nível de progressiva complexidade, nos diversos domínios de intervenção do enfermeiro e ao desenvolvimento técnico-científico da profissão, potenciando novos campos de atuação do exercício profissional autónomo;
- b)"Competências acrescidas diferenciadas": os conhecimentos, habilidades e atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências do enfermeiro, a perícia e o desenvolvimento do conhecimento numa área de intervenção diferenciada que não colida com as competências comuns e específicas do enfermeiro especialista;
- c)"Reconhecimento": o processo de avaliação e verificação de conformidade, de competências e aprendizagens demonstráveis, aos critérios estabelecidos na Matriz de Reconhecimento das áreas de competência acrescida diferenciada;
- d)"Certificação de competências": o ato formal que permite reconhecer, validar e certificar o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, nos diversos domínios de intervenção, direcionado a atestar a formação, experiência ou qualificação do enfermeiro numa área diferenciada, avançada e/ou especializada, bem como a verificação de outras condições exigidas para o exercício da enfermagem;
- e)"Processo formativo": o percurso de desenvolvimento e aprendizagem decorrente da formação, formal e informal, relevantes no percurso profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista. Identifica -se com as ideias de percurso, de trajetória profissional que inclui a formação profissional continuada, a ação e a experiência. Os princípios subjacentes ao processo apoiam-se nos saberes e nas competências adquiridas, em articulação com os projetos pessoais e profissionais, rentabilizando as aprendizagens efetuadas e dando ênfase à capacitação profissional;
- f)"Atribuição de competências": o processo de qualificação orientado para potenciar o exercício profissional do Enfermeiro e que permite reconhecer, validar e certificar competências adquiridas, através de processos de aprendizagem ao longo da vida, em diferentes domínios do exercício profissional e em diferentes áreas disciplinares, conferindo ao enfermeiro ferramentas para ultrapassar situações profissionais, com iniciativa e responsabilidade pela mobilização dos conhecimentos necessários a uma intervenção diferenciada acrescentando ganhos em saúde;
- g)"Domínio de competência": uma esfera de ação, compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
- h)"Descritivo de competência": a competência, em relação aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações de trabalho
- i)"Unidade de competência": segmento maior da competência, tipicamente representado como uma função major ou conjunto de elementos de competência afins que representam uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido no processo;
- j)"Critérios de competência": os elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional competente;
- k)"Enfermagem Oncológica": área de exercício profissional que garante cuidados diferenciados à pessoa, à família, aos cuidadores, grupos e comunidade, no âmbito da oncologia e das abordagens terapêuticas na doença oncológica, nos diversos contextos de cuidados de saúde e ao longo do ciclo vital. Focaliza-se nos processos de prevenção, diagnóstico precoce, gestão da saúde/doença, capacitação para uma transição saudável no processo de adaptação à vida com doença oncológica. Estabelece relações terapêuticas eficazes e eficientes, atendendo à individualidade e especificidade, concebe e implementa cuidados e avalia os resultados das intervenções no âmbito da enfermagem oncológica, gerindo a referenciação da pessoa com doença oncológica, família e/ou cuidadores com vista à complementaridade/continuidade de cuidados;
- l)"Enfermeiro Oncologista": enfermeiro detentor de conhecimento concreto e pensamento sistematizado nos domínios da disciplina, da profissão e da enfermagem oncológica, com competência efetiva e demonstrada do exercício profissional na área da oncologia e das suas abordagens terapêuticas e que, em contexto de atuação multiprofissional, é responsável por assegurar o processo de cuidados de enfermagem centrado na pessoa com doença oncológica, família, cuidadores, grupos e comunidade, garantindo um atendimento integral, preventivo, efetivo e oportuno, ao longo do ciclo vital. Desenvolve uma prática profissional baseada na evidência científica e suportada em normas legais, princípios éticos e na deontologia profissional.