- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é o serviço de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho das suas funções.
- 2 -O GAP compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado.
- 3 -Ao GAP compete, em geral:
- a)Assessorar técnica e administrativamente o Presidente da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do Município e freguesias e de definições de políticas locais;
- b)Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos;
- c)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que aquele determinar;
- d)Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- e)Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
- f)Garantir a preparação e o estabelecimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- g)Preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município;
- h)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- i)Elaborar a ordem de trabalhos de cada reunião do órgão executivo;
- j)Prestar o apoio administrativo necessário;
- k)Receber os munícipes, em representação do Presidente da Câmara Municipal, se assim for delegado;
- l)Divulgar atividade municipal de interesse público por intermédio de meios próprios ou externos adequados;
- m)Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;
- n)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
- o)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência;
- p)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
- q)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- r)Gerir, controlar e informar os pedidos de apoio às freguesias efetuados no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias e ou de delegação de competências;
- s)Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 12/07/2023
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Em vigor desde 12/07/2023