Ao Serviço de Auditoria e Qualidade (SAQ) compete:
1) No âmbito da auditoria:
- a)Proceder às auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara Municipal;
- b)Propor ao Presidente da Câmara Municipal a designação de técnicos ou peritos sempre que a natureza da auditoria, sindicância ou inquérito que venham a ser determinados pelos Órgãos Executivo e Deliberativo o justifique;
- c)Auditar as contas da autarquia bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- d)Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas municipais e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas municipais;
- e)Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços municipais e a modernização do seu funcionamento, dirigindo-o aos órgãos da autarquia;
- f)Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- g)Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo GCPAF, bem como os relatórios de acompanhamento de medidas corretivas e sua execução;
- h)Desenvolver ações de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba aos órgãos ou agentes do Município;
- i)Desempenhar as funções de responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo legalmente exigível no âmbito do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No âmbito da qualidade:
- a)Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade do Município e na definição de objetivos anuais da qualidade, bem como na sua concretização e acompanhamento;
- b)Dinamizar, em coordenação com as diversas unidades orgânicas, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global, quer setorial, e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
- c)Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos colaboradores do Município;
- d)Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada unidade orgânica na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e no seu seguimento;
- e)Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada unidade orgânica, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade;
- f)Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos de análise e de divulgação dos dados recolhidos e tratados;
- g)Preparar e agendar as auditorias externas com o objetivo de obter e posteriormente manter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos das normas em vigor no Município;
- h)Monitorização regular do SGQS - Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança, garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objetivos e à política da qualidade e segurança;
- i)Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administração local autárquica e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos, tendo em vista, nomeadamente, a adoção de metodologias adequadas à maximização do aproveitamento dos recursos disponíveis;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.