À Unidade de Gestão Financeira (UGF) compete, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;
- b)Elaborar os documentos previsionais, das suas modificações, e controlar a sua execução;
- c)Preparar o Relatório de Gestão e da Prestação de Contas, coligindo todos os elementos para esse fim, verificando a sua regularidade técnica;
- d)Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no sistema contabilístico em vigor;
- e)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
- f)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as regras do sistema contabilístico em vigor;
- g)Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- h)Submeter a autorização superior os pagamentos;
- i)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- j)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- k)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- l)Escriturar e manter atualizadas as contas correntes obrigatórias por lei;
- m)Recolher a informação contabilística e financeira emitida pelas empresas municipais, empresas intermunicipais, empresas participadas, entidades públicas empresariais, associações de municípios de fins específicos e outras entidades em que o Município de Alvaiázere tenha participação;
- n)Elaborar e proceder à consolidação de contas nos casos previstos na lei;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.