À Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT) compete, designadamente:
1) No âmbito do apoio ao munícipe:
- a)Assegurar o atendimento centrado nos munícipes de acordo com as suas necessidades, para que, como único interlocutor, possa prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das competências municipais;
- b)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelos munícipes no âmbito de qualquer procedimento/processo, independentemente do canal utilizado;
- c)Garantir a coesão e articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais (BackOffice), através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes;
- d)Garantir a criação dos mecanismos que lhe permitam o conhecimento atempado e eficaz da evolução do estado dos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes, bem como tornar visível esse conhecimento por todos os serviços municipais;
- e)Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);
- f)Rececionar todos os requerimentos, processos e demais documentos apresentados pessoalmente por qualquer cidadão;
- g)Mediar os processos de inquéritos de satisfação dos munícipes ou outros que se venham a realizar;
- h)Liquidar taxas, rendas de propriedade, créditos municipais e outras receitas e emitir as respetivas guias de receita/faturas, de acordo e após informação prestada pelos serviços competentes e responsáveis pelo apuramento da liquidação;
- i)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxa e outras receitas;
- j)Calcular as importâncias a cobrar, após comunicação do serviço responsável pela leitura, e emitir em suporte informático a faturação e os recibos e promover a arrecadação de receitas para os consumidores de água;
- k)Manter devidamente organizado todo o arquivo respeitante à subunidade;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No âmbito da tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e os resumos diários, remetendo-os com a mesma periodicidade ao dirigente intermédio da UGF;
- c)Arrecadar a receita eventual e virtual e emitir os recibos de quitação respetivos;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- e)Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- f)Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;
- g)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- h)Efetuar os depósitos e as transferências bancárias;
- i)Garantir que o saldo existente em caixa não ultrapasse diariamente o montante estipulado no Sistema de Controlo Interno;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.