À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da cultura:
- a)Promover atividades no âmbito da apreensão da cultura como um valor para a vida;
- b)Apoiar as associações e grupos que localmente se proponham a executar ações de recuperação do património artístico e cultural, desde que validadas pelo Município;
- c)Colaborar na organização de feiras, exposições e outros eventos sob o patrocínio ou com o apoio do Município;
- d)Coordenar as atividades desenvolvidas nos equipamentos e espaços municipais adaptados à realização de eventos, promovendo a respetiva divulgação;
- e)Apoiar as associações, as unidades de produção e os grupos artísticos e culturais existentes no concelho;
- f)Gerir e contribuir para a valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local;
- g)Executar o controlo prévio de espetáculos, bem como a sua fiscalização, autorizando a sua realização quando tal esteja previsto;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.