Ao serviço de Apoio Administrativo compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento integrado dos serviços da Divisão;
- b)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- c)Distribuir pelos dirigentes e trabalhadores municipais da Divisão a informação externa e interna da Autarquia que lhes diga respeito;
- d)Realizar os atos e procedimentos administrativos que se prendam com a competência dos serviços da Divisão;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Divisão a que pertencem.