Ao Serviço de Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas (APMV) compete, designadamente:
1) No âmbito do parque de máquinas, viaturas e equipamentos:
- a)Gerir de forma eficiente, em coordenação com os outros setores ou serviços do Município, o pessoal que opera com as máquinas e as viaturas cuja gestão seja da sua responsabilidade;
- b)Contribuir para o funcionamento dos transportes efetuados pelas viaturas municipais no âmbito das diferentes atividades concelhias, de acordo com o planeamento do serviço de Transportes e Segurança no Trabalho;
- c)Assegurar, em coordenação com os outros setores ou serviços do Município, a gestão da utilização de máquinas e equipamentos municipais que estiverem à sua responsabilidade;
- d)Verificar e controlar, por máquina, equipamento e viatura, o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis e lubrificantes, bem como os custos de manutenção e de operação;
- e)Verificar e controlar as condições de trabalho e utilização das máquinas, equipamentos e viaturas;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas, equipamentos e viaturas;
- g)Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
- h)Assegurar a conservação e manutenção de todo o parque de máquinas, equipamentos e viaturas municipais, através das necessárias operações de manutenção preventiva e curativa, bem como de operações de controlo periódicas;
- i)Gerir o "stock" de peças, acessórios, lubrificantes e materiais necessários às manutenções e reparações de todo o parque de máquinas, equipamentos e viaturas;
- j)Garantir a existência e atualização de toda a documentação relativa a cada máquina, equipamento ou viatura, nomeadamente seguro, IPO, licenças, certificados, livrete, título de registo de propriedade, manuais de operação e de manutenção, ou outros que se mostrem essenciais;
- k)Assegurar o cumprimento do Plano de Manutenção e Reparação, reajustando-o sempre que necessário a cada máquina, equipamento e viatura, de acordo com as orientações e calendarizações que lhe forem determinadas superiormente;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No âmbito do armazém:
- a)Manter atualizado o registo das existências, entradas e saídas de materiais, requisitantes e destino finais por obras e ou serviços;
- b)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- c)Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos e proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução, devendo, para o efeito, ser movimentadas as contas patrimoniais que a Unidade de Gestão Financeira possui codificadas para o efeito;
- d)Efetuar contagens intercalares de stocks, efetuando o cruzamento entre os valores do inventário e o balancete do Município disponibilizado pela Unidade de Gestão Financeira e em articulação com este;
- e)Elaboração de mapas periódicos das necessidades de materiais a fornecer ao GCPAF;
- f)Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3) No âmbito das obras por administração direta:
- a)Promover a gestão e executar as obras por administração direta, exercendo o permanente controlo físico-financeiro;
- b)Executar o plano de trabalhos semanal para o serviço, de acordo com o mapa de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a correta execução das obras do serviço;
- c)Cumprir com os planos de trabalhos aprovados para as obras;
- d)Executar por administração direta trabalhos de ampliação, conservação ou reparação da Rede Viária Municipal, incluindo a reposição de pavimentos, bem como a construção, manutenção e limpeza de bermas e valetas, de aquedutos, de muros de suporte de terras, de taludes, ou de outros de análoga natureza;
- e)Executar por administração direta todos os trabalhos de construção civil que se mostrem necessários, nomeadamente muros em pedra ou em alvenaria, edifícios e edificações de qualquer natureza;
- f)Promover, controlar e manter em bom estado de limpeza e conservação a sinalização rodoviária;
- g)Promover a colocação, manutenção e limpeza de abrigos;
- h)Garantir os trabalhos de conservação e manutenção de parques, jardins e espaços verdes do concelho;
- i)Proceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos;
- j)Organizar e manter hortos e viveiros;
- k)Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia do Concelho;
- l)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados a feiras e mercados municipais;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4) No âmbito das águas e saneamento, podendo este serviço ser exercido por empresa intermunicipal, mediante contrato de gestão delegada:
4.1) Águas:
- a)Proceder à construção, ampliação, remodelação, manutenção e reparação da rede de distribuição de águas e todas as componentes associadas, incluindo os respetivos ramais domiciliários;
- b)Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;
- c)Proceder à instalação, substituição, reparação e retirada de contadores de água quando solicitado;
- d)Controlar e fiscalizar a exploração das captações subterrâneas da responsabilidade do Município, bem como assegurar a qualidade da água das mesmas através da realização ou da contratação de análises físico-químicas e bacteriológicas periódicas;
- e)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária no que concerne a assuntos de ordem técnica;
- f)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa de gestão da rede em alta das águas - Águas do Vale do Tejo, S. A., à luz do respetivo contrato de concessão;
- g)Prestar informações e fornecer estatísticas sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições do setor;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4.2) Saneamento:
- a)Proceder à construção, ampliação, remodelação, manutenção e reparação da rede de águas residuais do concelho, incluindo os respetivos ramais domiciliários;
- b)Garantir a exploração das Estações Elevatórias das redes de Águas residuais que sejam de sua responsabilidade;
- c)Executar, nos locais onde não exista rede de saneamento, o despejo das fossas, quando requerido;
- d)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa de gestão da rede em alta das águas residuais domésticas - Águas do Centro, S. A., à luz do respetivo contrato de concessão;
- e)Prestar informações e fornecer estatísticas sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições do setor;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5) No âmbito da limpeza urbana e recolha de resíduos, podendo este serviço ser exercido por empresa intermunicipal, mediante contrato de gestão delegada:
- a)Assegurar a limpeza das ruas e das vias de comunicação em toda a área do Município, com especial incidência nos meios urbanos;
- b)Assegurar as operações de gestão bem como de limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à limpeza urbana;
- c)Acompanhar a fiscalização do cumprimento do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alvaiázere;
- d)Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU's) de acordo com o calendário previamente estabelecido, e ainda sempre que se mostre necessário devido ao acréscimo temporário ou pontual da produção de RSU num dado momento e num dado local;
- e)Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária (ERSUC) em matéria de recolha dos resíduos passíveis de valorização depositados em ecopontos, sejam eles propriedade do Município ou do concessionário;
- f)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa concessionária responsável pelo Tratamento e Valorização de Resíduos Urbanos, no que concerne a assuntos de ordem técnica;
- g)Assegurar a recolha, por meios próprios ou pelo recurso à concessão, dos monos domésticos e indiferenciados na área do Município;
- h)Assegurar a gestão, bem como a limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à recolha de resíduos (viaturas, contentores e ecopontos) bem como das respetivas bases e dos locais onde os mesmos estão parqueados ou colocados;
- i)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- j)Assegurar a poda e o alinhamento das copas das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
- k)Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nos cemitérios e dependências destes;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.