À Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SOAA) compete, designadamente:
1) No âmbito da informação geográfica:
- a)Criar e manter atualizado um sistema de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica de forma a dar resposta permanente às solicitações de entidades exteriores ou dos serviços municipais;
- b)Apoiar os processos de elaboração e de revisão dos planos municipais de ordenamento do território e restantes instrumentos de gestão territorial;
- c)Colaborar na execução de planos municipais de ordenamento do território e de estudos de planeamento;
- d)Colaborar no processo de atribuição de designações toponímicas e numeração de polícia;
- e)Acompanhar e informar projetos de candidaturas a programas de investimentos públicos;
- f)Organizar, gerir e atualizar a Informação Geográfica disponibilizada aos serviços;
- g)Fornecer, sempre que possível, as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e ou pelos serviços do Município;
- h)Informar pedidos de certidões;
- i)Colaborar na execução de instrumentos de gestão territorial e de alocação de equipamentos como sejam a Carta Educativa, a Carta Social, a Carta da Saúde, a Carta Desportiva, a Carta do Ruído ou outros de natureza análoga;
- j)Manter ativo, atualizado e permanentemente disponível ao público o portal eletrónico de informação geográfica;
- k)Organizar e gerir o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;
- l)Colaborar e projetar o aspeto gráfico das ações e iniciativas desenvolvidas ou patrocinadas pela Câmara Municipal;
- m)Efetuar piquetagem de arruamentos, levantamentos de perfis longitudinais e transversais;
- n)Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas, em coordenação com a Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território (UPOT);
- o)Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No âmbito do Apoio Administrativo:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento integrado da Unidade Orgânica;
- b)Proceder, nos termos, prazos e forma legais, à emissão das certidões da matéria e competência da Unidade Orgânica, de acordo com despacho superior;
- c)Realizar os procedimentos administrativos no âmbito dos licenciamentos que são competência do Município que, nos termos do presente Regulamento, não estejam cometidos a outros serviços;
- d)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- e)Distribuir pelos dirigentes e trabalhadores municipais da Unidade Orgânica a informação externa e interna da Autarquia que lhes diga respeito;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.