Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear ou à estrutura flexível que determinem alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar à republicação do mesmo.
Artigo 63.º — Alterações ao regulamento
Vigente desde: 12/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2023