- 1 -Com a entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm-se as comissões de serviço da Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e do Chefe de Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, atualmente em exercício de funções, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que atualmente detêm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na sequência de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal, os quais mantêm a perceção de despesas de representação;
- 2 -Com a entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm-se a comissão de serviço do Chefe de Unidade da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, atualmente em exercício de funções, no cargo dirigente do mesmo nível que sucede ao que atualmente detém, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na sequência de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal;
- 3 -Com a entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais, mantém-se a comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil, atualmente em exercício de funções, ao abrigo do disposto no artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 18.º do presente Regulamento, na sequência de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal, mantendo a perceção de despesas de representação.
Artigo 65.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 12/07/2023
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Em vigor desde 12/07/2023