- 1 -As Divisões Municipais são dirigidas por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde aqueles se inserem.
- 2 -As Unidades Municipais são dirigidas por um Dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe de Divisão, quando inseridas em Divisões, ou pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde aqueles se inserem.
- 3 -Os serviços Municipais são dirigidos por um Dirigente intermédio de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe de Divisão, quando inseridas em Divisões, ou pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde aqueles se inserem.
- 4 -As estruturas orgânicas que não possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder hierárquico direto do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde aqueles se inserem.
- 5 -Os cargos de coordenador técnico são exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
- 6 -As funções de coordenação de unidades, subunidades orgânicas, gabinetes e serviços podem ser asseguradas por um funcionário da carreira de técnico superior designado pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei.
Artigo 8.º — Enquadramento hierárquico
Vigente desde: 12/07/2023
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Em vigor desde 12/07/2023