1) As decisões são tomadas por votação nominal.
2) Em caso de empate na votação, o Presidente tem o voto de qualidade.
3) Após votação e aprovado o resultado, qualquer dos vogais poderá apresentar declarações de voto, as quais deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de três dias, devendo ficar registado na ata da reunião.
4) Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.