1) Os trabalhos do Conselho são dirigidos pelo seu Presidente, o qual preside a uma Mesa, que integra ainda um Secretário, eleito de entre os restantes membros.
2) A Mesa é imparcial no exercício das suas funções.
3) Compete à Mesa, designadamente:
- a)Solicitar informações aos Serviços do Município e/ou a outras Instituições que, de modo direto, ou indireto, dele dependam;
- b)Manter um registo de presença nas reuniões;
- c)Convidar individualidades ou instituições a participarem enquanto observadores.
4) Compete ao Secretário conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra e lavrar as atas.
5) Compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil assegurar a elaboração do expediente do Conselho.