1) Compete ao Presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho sempre que esta, sob proposta sua, não mandate especialmente um dos restantes membros;
- b)Marcar e convocar reuniões, no prazo máximo de dez (10) dias, por sua iniciativa e/ou por solicitação dos vogais;
- c)Definir a ordem do dia;
- d)Dirigir e coordenar os trabalhos do Conselho, estimulando e incentivando a participação ordenada dos seus membros;
- e)Suspender ou encerrar, justificadamente, os trabalhos e marcar o dia e hora para o prosseguimento da reunião, ou determinar que os problemas não tratados integrem a ordem do dia da sessão ordinária seguinte, mediante decisão fundamentada a incluir na respetiva ata;
- f)Assegurar que o Conselho toma decisões efetivas, recorrendo, sempre que necessário, ao recurso à votação, por forma a evitar o prolongamento excessivo dos trabalhos;
- g)Executar as deliberações do Conselho, designadamente dando seguimento aos pareceres, recomendações e propostas;
- h)Assinar a correspondência em nome do Conselho;
- i)Dar publicidade às deliberações do Conselho;
- j)Interpretar o Regulamento do Conselho;
- k)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei, decorrentes do presente regulamento ou de deliberação do Conselho.
2) Na ausência do Presidente do Conselho ou do seu representante os trabalhos são presididos pelo Secretário da Mesa.