O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação atual, do Regimento Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE) e da Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, na redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025