- 1 -Ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação atual, doravante RJEEAL, os Municípios podem aprovar um Regulamento administrativo tendo por objeto a atividade do alojamento local no respetivo território.
- 2 -O presente Regulamento tem por objeto a gestão sustentável do alojamento local no território do concelho de Faro, através da criação de áreas de crescimento sustentável e da definição de limites a partir dos quais estas serão convertidas em áreas de contenção.
- 3 -O presente Regulamento estabelece ainda as utilizações válidas e compatíveis com o exercício da atividade de alojamento local, nos termos previstos no artigo 6.º-B do RJEEAL.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2025
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