- 1 -Nenhum cadáver pode ser inumado ou encerrado em caixão de zinco ou em câmara frigorifica antes de decorridas 24 horas sobre o óbito.
- 2 -Um cadáver deve ser inumado dentro dos seguintes prazos máximos:
- a)Em 72 horas, se imediatamente após a verificação do óbito tiver sido entregue a uma das pessoas no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Em 72 horas a contar da entrada em território nacional, quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro;
- c)Em 48 horas após o termo da autópsia médico-legal ou clínica;
- d)Em 24 horas, nas situações referidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13/07, pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 11/07 e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10.
- e)Até 30 dias sobre a data da verificação do óbito, se não foi possível assegurar a entrega do cadáver a qualquer das pessoas ou entidades indicadas no artigo 3.º deste Regulamento.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 411/98, alterado pelos Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13/07, pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 11/07 e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10, se o cadáver não for entregue a uma das pessoas indicadas no artigo 3.º deste Regulamento, não pode ser cremado, devendo a sua inumação ter lugar decorridos 30 dias sobre a data da verificação do óbito.
- 4 -Quando não haja lugar à realização de autópsia médico-legal e houver perigo para a saúde pública, a autoridade de saúde pode ordenar, por escrito, que se proceda à inumação ou encerramento em caixão de zinco antes de decorrido o prazo previsto no n.º 1.
- 5 -O disposto neste artigo não se aplica aos fetos mortos.
- 6 -No caso previsto no n.º 4, compete à União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, especificamente na área da extinta Freguesia de Bairradas, a inumação dos cadáveres, bem como a inumação ou a cremação de fetos mortos abandonados.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 23/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2026