- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, ser objeto de concessões de uso privativo para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -A concessão de terrenos poderá também processar-se através de hasta pública, nos termos e condições especiais que a União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e Regulamentos.
- 4 -À concessão de utilização de células de ossários e de jazigos da Freguesia, quando existam, aplicar-se-á o previsto no presente capítulo com as devidas adaptações.
Artigo 34.º — Concessão
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026