- 1 -O presente Regulamento de Avaliação aplica-se ao Segundo Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da U.Porto, em articulação com o respetivo Regulamento do Segundo Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Criminologia.
- 2 -É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da Universidade do Porto em vigor e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Âmbito da Aplicação
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019