- 1 -No ato de realização das provas escritas os estudantes devem fazer-se acompanhar de um documento de identificação oficial com fotografia.
- 2 -Em caso de falta de documento identificativo, deve o estudante identificar-se junto do docente responsável, nas quarenta e oito horas seguintes à realização da prova.
- 3 -No caso de o estudante não cumprir o disposto anterior, considera-se, para todos os efeitos, que o estudante faltou à prova.
- 4 -Na realização de provas escritas os estudantes devem assinar uma folha de presenças.
Artigo 14.º — Identificação
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019