Regulamento de Avaliação de Discentes do Segundo Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Âmbito da Aplicação
Responsabilidade da Avaliação e Ficha da Unidade Curricular
Relatório da Unidade Curricular
No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para o término de resposta aos inquéritos pedagógicos, o regente da unidade curricular deve elaborar um relatório no SI da U.Porto, em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos inquéritos pedagógicos e, sempre que necessárias, sugestões de melhoria de funcionamento da unidade curricular.
Tipologia e Métodos de Avaliação
Assiduidade
Componente distribuída da avaliação
Exame final
Calendário das épocas de exame final
O calendário das provas escritas das épocas de avaliação previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo é fixado até ao dia trinta de novembro de cada ano pelo Diretor da Faculdade de Direito da U. Porto, mediante proposta do Conselho Pedagógico e de acordo com o calendário escolar da U.Porto e nos seguintes termos:
1) Época normal e época de recurso, no final do semestre em que foi lecionada a unidade curricular;
2) Três épocas para os estudantes com estatuto ou condição especial, com a realização de, no máximo, um exame por unidade curricular em cada época:
Provas escritas
Inscrição em provas
Falta às provas e justificação de faltas
Intervalo entre provas
Na marcação de duas provas do mesmo ano curricular deve observar-se o prazo de 48 horas entre as mesmas.
Serviço de exames
O Diretor da Faculdade procede à distribuição do serviço de vigilâncias das provas escritas de acordo com o respetivo calendário.
Identificação
Responsabilidade pela correção
A correção das provas escritas é da responsabilidade dos docentes que tenham lecionado a unidade curricular, sob orientação do regente ou professor coordenador.
Classificações e respetiva publicação
Critérios de correção e consulta de provas
Revisão de provas
Desistência da prova
Época de recurso
Nos casos em que o método de avaliação escolhido seja o de avaliação distribuída com exame final ou da avaliação apenas com exame final, à marcação dos exames em Época Normal acresce uma Época de Recurso, a que têm acesso todos os estudantes inscritos e com frequência válida que tenham faltado ao exame de época normal ou obtido classificação inferior a dez valores.
Melhoria de classificação
Fraudes
Dúvidas ou omissões
As dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho Pedagógico, ouvida a Direção do Segundo Ciclo de Estudos em Criminologia.
Integração de lacunas
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento será aplicável o disposto no Regulamento de Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da Universidade do Porto, em vigor.
Entrada em vigor
Ouvido o Conselho Científico, o presente regulamento, revisto e aprovado pelo Conselho Pedagógico, entra em vigor no ano letivo 2019/2020.
Aprovado por Despacho Reitoral de 31 de julho de 2019.
12 de setembro de 2019. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo de Tarso da Cruz Domingues.
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