- 1 -A fraude ou tentativa de fraude detetada na realização de uma prova ou na realização de um trabalho, relatório, em qualquer das suas modalidades, ou dissertação implica a anulação da mesma e a comunicação ao Diretor da Faculdade de Direito da U.Porto para eventual processo disciplinar.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se tentativa de fraude o simples manuseamento de telemóvel ou outros instrumentos de transmissão e/ou receção de dados.
Artigo 22.º — Fraudes
Vigente desde: 03/10/2019
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