No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para o término de resposta aos inquéritos pedagógicos, o regente da unidade curricular deve elaborar um relatório no SI da U.Porto, em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos inquéritos pedagógicos e, sempre que necessárias, sugestões de melhoria de funcionamento da unidade curricular.
Artigo 3.º — Relatório da Unidade Curricular
Vigente desde: 03/10/2019
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