- 1 -Sempre que se revelar necessário para a aplicação do método de avaliação da componente de avaliação distribuída, o docente pode exigir que não seja ultrapassado um limite de faltas correspondente a 25 % das aulas previstas.
- 2 -A exigência a que se refere o número anterior deve ser explicitada na ficha da unidade curricular.
- 3 -Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas no n.º 1 deste artigo os casos previstos na lei, nomeadamente os trabalhadores-estudantes. Neste caso, os estudantes podem ser chamados a realizar uma prova ou trabalhos especiais, conforme disposto no artigo 6.º, n.º 6.
Artigo 5.º — Assiduidade
Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019