- 1 -Podem aceder ao exame final os estudantes que, estando inscritos nesse ano letivo na unidade curricular, preenchem os requisitos definidos na ficha da respetiva unidade curricular.
- 2 -O exame final referido no número anterior decorre em cada uma das épocas, a seguir definidas, e em datas sujeitas a aprovação pelo Conselho Pedagógico.
- 3 -Existem as seguintes épocas de exame final:
- a)Época normal e época de recurso;
- b)Épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, às quais têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, estejam ao abrigo de estatuto ou condição especial, referidos nos artigos 13.º ou 14.º do Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da U. Porto.
Artigo 7.º — Exame final
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019