- 1 -Em cada concurso, será prevista a atribuição de prémio, pecuniário, para os três primeiros classificados, nos seguintes montantes:
- a)O primeiro classificado receberá quinhentos euros (500,00 €);
- b)O segundo classificado receberá quatrocentos euros (400,00 €); e
- c)O terceiro classificado receberá trezentos euros (300,00 €).
- 2 -Excecionalmente, se o Júri assim o entender, poderá ser atribuída uma Menção Honrosa.
- 3 -Os prémios deverão ser levantados presencialmente, até 20 de junho de cada ano, na sede da Junta de Freguesia de Marvila, mediante a assinatura de recibo de quitação, e apresentação de documento de identificação civil e fiscal.
Artigo 11.º — Prémios e sua atribuição
Vigente desde: 27/06/2025
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