- 1 -Os participantes devem ser comerciantes, coletividades, ou associações sedeadas na freguesia de Marvila, sendo a candidatura obrigatoriamente apresentada por estas.
- 2 -As entidades devem submeter previamente a sua participação à aprovação da Junta de Freguesia de Marvila, através do preenchimento do formulário de inscrição e a declaração de autorização de captação de imagens para o para e-mail [email protected].
- 3 -As candidaturas devidamente instruídas, bem como todos os registos fotográficos devem ser enviados até às 18:00 horas do dia 27 de maio de cada ano civil, para o email:
- 4 -Cada concorrente só poderá inscrever um trono.
- 5 -Serão automaticamente excluídas fotografias dos “Tronos” recebidas depois da data e hora definidas no n.º 3.
- 6 -Encontram-se impedidos de concorrer os trabalhadores ou prestadores de serviços da Junta de Freguesia de Marvila, elementos do júri, bem como os cônjuges, equiparados e ascendentes ou descendentes daqueles/as.
Artigo 4.º — Condições de Participação
Vigente desde: 27/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2025