- 1 -A Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas não se responsabiliza por qualquer dano, perda, extravio, furto ou outros, de bens materiais dos utilizadores da instalação.
- 2 -Os utilizadores são os responsáveis pela guarda e vigilância dos seus bens pessoais.
Artigo 14.º — Bens pessoais dos utilizadores
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026