O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
9 de junho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas, Liliana Lourenço Silva Araújo.
ANEXO
Instruções de boa conduta e segurança
- 1 -Expressamente proibido fumar ou consumir substâncias ilícitas no interior da instalação.
- 2 -Apenas é permitido o consumo de comidas e bebidas na zona de merendas.
- 3 -Obrigatório o uso de vestuário apropriado, como o fato de banho, a toalha e o calçado adequado.
- 4 -Respeitar a sinalética e informações existentes na instalação.
- 5 -Cumprir com as instruções dos colaboradores que trabalham na instalação.
- 6 -Zelar pelo bom uso dos equipamentos, materiais ou outros existentes na instalação.
- 7 -É proibido o acesso a animais, salvo em condições próprias que a legislação o permita.
- 8 -Proibido projetar voluntariamente água para o exterior do tanque da piscina.
- 9 -Proibido correrias desordenadas ou saltos para a água, que coloquem em risco os demais utilizadores.
- 10 -Proibido o uso de boias, colchões de água e outros objetos flutuantes que interfiram com os restantes utilizadores.
- 11 -Proibida qualquer prática de violência entre os utilizadores no interior da instalação.
- 12 -Garantir no interior da instalação uma boa conduta entre os utilizadores, que garantam o respeito, a liberdade e a segurança entre todos.
320013174