- 1 -A Piscina, previsivelmente, está aberta ao público entre os meses de junho a setembro e num período de 8h diárias, respetivamente em datas e horários a definir anualmente pela Junta de Freguesia.
- 2 -O período e horário de funcionamento da Piscina definidos anualmente pela Junta de Freguesia serão afixados no local e, também, divulgados pelos meios habituais.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de alterar o descrito no número anterior, sempre que se justifique, podendo haver lugar ao encerramento temporário e extraordinário da Piscina em particular quando se veja forçada a tal, por motivos de reparação, manutenção, higienização dos equipamentos ou outros que condicionem o bom e normal funcionamento da instalação bem como colocar em causa a saúde pública de todos/as os/as utilizadores/as.
Artigo 5.º — Período e horário de funcionamento
Vigente desde: 23/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2026