- 1 -Constituem causa de cessação das bolsas de estudo atribuídas:
- a)Prestação de declarações falsas, por ação ou omissão;
- b)A desistência da frequência do ano ou do curso;
- c)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
- d)A alteração da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar, possível de modificar o cálculo do rendimento per capita de acordo com o presente regulamento;
- e)O incumprimento das obrigações fixadas no artigo 9.º
- 2 -Sempre que se verifique qualquer das causas de cessação das bolsas de estudo previstas no artigo anterior, o Município de Moura reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das quantias indevidamente recebidas, adotando para o efeito os procedimentos legais respetivos.
Artigo 10.º — Cessação de concessão de bolsa
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018