- 1 -Os bolseiros a quem tenha sido atribuída bolsa de estudo nos termos do presente diploma, podem requerer a renovação anual da bolsa de estudo de 1 a 15 de setembro.
- 2 -A renovação da bolsa depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
- a)O bolseiro ter obtido aprovação em pelo menos 80 % dos créditos ECTS do ano letivo que anteceda o pedido de renovação da bolsa;
- b)Façam prova de matrícula no ano subsequente;
- c)O pedido de renovação da bolsa de estudo deve ser instruído com os elementos e documentos referidos no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018